LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1179/87.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1179 de 11 de Agosto de 1987, passa ater a seguinte redação:

 

Art. 3º As infrações resultantes do não cumprimento das disposições desta Lei serão punidas com multa correspondente a 25 UFIR, e na reincidência, 50 UFIR as quais deverão ser recolhidas na Tesouraria Municipal até 30 (trinta) dias após a lavratura do auto de infração.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.