
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1179/87.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1179 de 11 de Agosto de 1987, passa ater a seguinte redação:
Art. 3º As infrações resultantes do não cumprimento das disposições desta Lei serão punidas com multa correspondente a 25 UFIR, e na reincidência, 50 UFIR as quais deverão ser recolhidas na Tesouraria Municipal até 30 (trinta) dias após a lavratura do auto de infração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.