LEI Nº 1.118, DE 11 DE JANEIRO DE 1986

 

Autoriza o Prefeito Municipal firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Piquete.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando em cooperação mútua, a construção de um Galpão para exposições Agropecuárias.

 

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido Convênio, o valor de até Cr$ 80.000.000 (Oitenta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.

 

Art. 3º O valor mencionado no artigo 2º, se refere às despesas com a aquisição do material necessário à construção do referido galpão.

 

Art. 4º A mão de obra deverá ser fornecida pela Prefeitura, valendo-se para tanto do quadro de funcionários ou contratação de mão de obra disponível do município.

 

Art. 5º As despesas previstas correrão à conta de verbas constantes no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Janeiro de 1.986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.