
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 3 DE MARÇO DE 1989
Aprova o parecer prévio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1986.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-15139/026/87, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1986, parecer esse pela aprovação dessas contas, com recomendação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Março de 1989.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.