DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 3  DE MARÇO DE 1989

 

Aprova o parecer prévio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1986.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-15139/026/87, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1986, parecer esse pela aprovação dessas contas, com recomendação.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Março de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.