LEI Nº 201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar de C$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros), destinado a suplementação da verba 351-8-81-4 – Execução de Calçamento.

 

Art. 2º Para cobrir  as despesas previstas no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 80-0-17-3 Imposto de Industrias e Profissões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1954.

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.