
LEI Nº 201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar de C$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros), destinado a suplementação da verba 351-8-81-4 – Execução de Calçamento.
Art. 2º Para cobrir as despesas previstas no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 80-0-17-3 Imposto de Industrias e Profissões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.