ATO DA MESA Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinquenta por cento (50%) à parte fixa e cinquenta por cento (50%) à parte variável, para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a) de 01 a 14 de março de 1983;

30.336,00

b) de 15 de março de 1983 em diante

51.244,00

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta três (1983).

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 22 de março de mil novecentos e oitenta três (1983).

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e três (22/03/1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.