
ATO DA MESA Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a fixação da remuneração.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinquenta por cento (50%) à parte fixa e cinquenta por cento (50%) à parte variável, para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) de 01 a 14 de março de 1983; |
30.336,00 |
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b) de 15 de março de 1983 em diante |
51.244,00 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta três (1983).
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 22 de março de mil novecentos e oitenta três (1983).
Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e três (22/03/1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.