ATO DA MESA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1983, a discriminação constante do anexo 2 que faz parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/1969,

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1983, será observado a discriminação constante do Anexo 2 (Receita e Despesa), que integra este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Legislativo Municipal, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 984, de 30 de novembro de 1982.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 3 de janeiro de 1983.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos três (03) dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.