
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987
Aprova o parecer prévio do Tribunal de contas do estão de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1985.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o Parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-2443/86, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1985, parecer esse pela aprovação dessas contas, com recomendação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.