LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a criação de gratificação denominada Responsável Técnica Farmacêutico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criada a gratificação denominada “Responsável Técnico Farmacêutico”, que será paga ao ocupante do cargo de Bioquímico, pela Responsabilidade Técnica do dispensário de medicamentos da Unidade Mista de Saúde de Piquete perante o Conselho Regional de Farmácia.

 

Art. 2º O valor da gratificação será mensal e equivalente a referencia 19 da TABELA DE PADRÕES E REFERENCIA dos salários dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 1999.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.