
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Altera a classe de ramo de atividades constantes nas Tabelas I e II anexas a Lei Complementar nº 123/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O ramo de atividade, Lanchonete, pertencente a Classe C nas Tabelas I e II, anexas a Lei Complementar nº 123, de 24 de Dezembro de 1997, deverá constar como ramo de atividade pertencente a Classe B das referidas Tabelas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Março de 1998.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.