
LEI Nº 197, DE 5 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sobre alienação de terreno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender um terreno pertencente a Municipalidade, isto à rua Cel. Luís Relvas, com a área aproximada de 6 metros quadrados, onde se acha construída uma garage de propriedade do Sr. José Leite da silva.
Art. 2º Para a venda de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo deverá basear-se na avaliação mandada proceder, dispensando a concorrência pública, de conformidade com o artigo 108, parágrafo único, letra b, da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Junho de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de junho de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.