ATO DA MESA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1981

 

Atualiza os valores dos subsídios dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 134, DE 3 DE JULHO DE 1978,

 

Considerando que o artigo 6º da Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 38, de 13 de Novembro de 1979, autoriza a atualização dos valores de remuneração dos Vereadores, dentro da Legislatura, quando ocorrer fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais;

 

Considerando que a receita efetivamente realizada por este município no ano de 1980, foi de Cr$ 25.728.460,91 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e noventa e um centavos), conforme o contido no oficio nº 09/81, de 15 de Janeiro de 1981, da Prefeitura Municipal de Piquete- SP, o que indica um limite disponível de Cr$ 771.853,80 (setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros e oitenta centavos) para as despesas de subsídios dos Vereadores;

 

Considerando, finalmente, que a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de conformidade com o contido na certidão anexa, datada de 26 de Janeiro de 1981, fixou os reajustes dos subsídios dos Senhores Deputados Estaduais para 1981; Resolve:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os seguintes limites para os valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete SP:

 

a) Parte Fixa- Cr4 2.727,00 (dois mil setecentos e vinte e sete cruzeiros);

b) Parte Variável- Cr$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis cruzeiros);

c) Sessões Extraordinárias- Cr$ 204,00 (Duzentos e quaro cruzeiros).

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um de janeiro de mil novecentos e oitenta e um .

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Março de 1981.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dez (10) de março de mil novecentos e oitenta e um (1981).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.