ATO DA MESA Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

Abre Crédito Adicional no Orçamento da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 916, de 26/11/79;

 

Considerando, outrossim, o constante no Decreto nº 845, de 09/06/80, da Prefeitura Municipal de Piquete,

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Legislativo Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes dotações de seu orçamento:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

1

PODER LEGISLATIVO

 

1.1

Corpo Legislativo

 

3111

Pessoal Civil

 

02

Subsídios dos Vereadores

153.000,00

 

F.P.01.01.001.2.01

 

1.2

Secretaria

 

3111

Pessoal Civil

132.000,00

 

F.P.01.07.021.2.02

 

3113

Obrigações Patronais

25.000,00

 

F.P.01.82.492.2.04

 

3120

Material de Consumo

15.000,00

 

F.P.01.021.2.02

 

3132

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

 

F.P.01.07.021.2.02

 

3251

Inativos

20.000,00

 

F.P.01.82.495.2.05

 

3252

Pensionistas

15.000,00

 

F.P.01.82.495.2.05

 

3253

Salário Família

2.000,00

 

F.P.01.81.486.2.03

 

 

Soma das Suplementações

412.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos transferidos através do Decreto nº 845, de 09/06/80, que suplementam as dotações destinadas ao atendimento das despesas de custeio do Poder Legislativo, configurada no Orçamento- Programa do Município, no corrente exercício.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Junho de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dezenove (19) de junho de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.