
ATO DA MESA Nº 03, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Atualiza os valores dos subsídios dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 134, DE 03 DE JULHO DE 1978,
Considerando que o artigo 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, autoriza a atualização dos valores de remuneração dos Vereadores, dentro da Legislatura, quando ocorrer fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais;
Considerando que a receita efetivamente realizada por este município no ano de 1979, foi de Cr$ 14.796.204,49 (quatorze milhões, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e quatro cruzeiros e quarenta e nove centavos), conforme o contido no ofício nº 41/80, da Prefeitura Municipal de Piquete-SP, o que indica um limite disponível de Cr$ 443.886,12 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e doze centavos) para as despesas de subsídios dos Vereadores; e
Considerando, finalmente, que a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de conformidade com o contido na certidão anexa, datada de 12 de fevereiro de 1980, fixou os subsídios dos Deputados Estaduais para 1980;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes limites para os valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete-SP:
a) PARTE FIXA – Cr$ 1.576,00 (hum mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros);
b) PARTE VARIÁVEL – Cr$ 1.686,00 (hum mil, seiscentos oitenta e seis cruzeiros);
c) SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS – Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de janeiro de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 26 de março de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e seis (26) de março mil novecentos e oitenta (1980).
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.