
ATO DA MESA Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre a constituição e funcionamento dos Blocos Parlamentares, instituídos pela Lei Federal nº 6767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE-SP, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL Nº 6.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979,
RESOVE:
Art. 1º Durante a atual legislatura e até o registro de funcionamento dos partidos políticos, os Vereadores organizar-se-ão, obrigatoriamente, em Blocos Parlamentares.
Parágrafo Único. O Vereador integrante de um Bloco Parlamentar não poderá transferir-se para outro.
Art. 2º Os integrantes dos Blocos Parlamentares, por seu líder, encaminharão à Mesa da Câmara, por escrito e imediatamente após a abertura da presente Sessão Legislativa, cópia da ata de sua constituição.
Parágrafo Único. O líder do Bloco Parlamentar será indicado por seus pares, constando essa indicação por seus pares, constando essa indicação da ata de constituição do Bloco.
Art. 3º Aplicam-se aos Blocos Parlamentares, no que couber, as normas regimentais relativas aos partidos políticos.
Art. 4º Ficam mantidas, até o registro e funcionamento dos partidos políticos, as atuais comissões técnicas e seus respectivos membros.
Art. 5º Os membros das comissões especiais, quando constituídas, serão escolhidos por eleição plenária, observando-se o mesmo critério no caso de substituição de algum membro.
Art. 6º No caso de vaga ou licença de Vereador, será convocado o suplente do partido a que pertencia o Vereador que deu origem à vaga ou licença.
Parágrafo Único. No ato de posse, o suplente poderá formalizar a sua integração em um dos Blocos Parlamentares.
Art. 7º As dependências da Câmara de Vereadores, seus servidores e equipamentos não poderão, sob hipótese alguma, ser utilizados para o funcionamento de qualquer dos Blocos Parlamentares ou reunião de seus membros.
Art. 8º os integrantes dos Blocos Parlamentares terão o prazo, improrrogável, compreendido entre os dias 03 (três) de março de 1980 a 01 (um) de abril de 1980, para encaminhar à Mesa, a cópia da ata de sua constituição.
Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 28 de fevereiro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e oitenta (1980).
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.