
ATO DA MESA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1980, a discriminação constante dos anexos 2 e 6 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECIDE:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1980, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2 e 6, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 916, de 26 de novembro de 1979.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de janeiro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta (1980).
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.