DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Fixa o Subsídio e estabelece a Verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1982, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica fixado, à partir de um (1) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Piquete para a legislatura a iniciar-se naquela data.

 

Parágrafo único. A importância atribuída ao Vice-Prefeito, em cada exercício, será igual a cinqüenta por cento (50%) do valor da verba da representação ficada ao Prefeito Municipal no respectivo exercício e será paga mensalmente.

 

Art. 2° As despesas decorrente da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos próprios consignados nos respectivos Orçamentos, suplementados se necessário.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.