
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre Isenção de Contribuição de construção e melhoria e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de contribuição de construção ou melhoria ao Conselho Particular Vicentino de Piquete da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. O beneficio estipulado neste artigo será extensivo a todas as entidades declaradas como de “Utilidade Pública” no município de Piquete
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de outubro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.