LEI Nº 190, DE 25 DE MARÇO DE 1954

 

Autoriza Contrato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paul, a execução das obras e reforma a adaptação da Cadeia Pública desta cidade.

 

Art. 2º A Prefeitura poderá sub empreitar ao referidas obras, media concorrência Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Março de 1954.

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1954.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

CARLOS RAMOS DA SILVA

Presidente