
LEI Nº 190, DE 25 DE MARÇO DE 1954
Autoriza Contrato.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paul, a execução das obras e reforma a adaptação da Cadeia Pública desta cidade.
Art. 2º A Prefeitura poderá sub empreitar ao referidas obras, media concorrência Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Março de 1954.
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1954.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente