
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre criação de vagas para as Funções Públicas do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas nas funções públicas abaixo relacionadas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES |
2. | EXECUTIVO |
2.1 | Gabinete do Prefeito e Dependências |
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REF. SALARIAL INICIAL | H/ SEMANAL |
Telefonista | 1 | 12 | 30 H |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES |
5. | DEPARTAMENTO DE EDUC. , CULTURA, ESP. E TURISMO |
5.3 | Divisão de Cultura |
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REF. SALARIAL INICIAL | H/ SEMANAL |
Bibliotecária | 1 | 22 | 30 H |
Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As vagas criadas no Artigo 1º deverão ser acrescidas as existentes constante do Quadro Orgânico desta Prefeitura.
Art. 4º Para efeito de provimento das funções acima, são exigidos os seguintes requisitos:
FUNÇÕES | NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Telefonista | 2º Grau Completo |
Bibliotecária | Nível Superior em Biblioteconomia e Documentação |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 6º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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