LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre criação de vagas para as Funções Públicas do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas nas funções públicas abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

2.

EXECUTIVO

2.1

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF. SALARIAL INICIAL

H/ SEMANAL

Telefonista

1

12

30 H

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5. 

DEPARTAMENTO DE EDUC. , CULTURA, ESP. E TURISMO

5.3 

Divisão de Cultura

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF. SALARIAL INICIAL

H/ SEMANAL

Bibliotecária

1

22

30 H

 

Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As vagas criadas no Artigo 1º deverão ser acrescidas as existentes constante do Quadro Orgânico desta Prefeitura.

 

Art. 4º Para efeito de provimento das funções acima, são exigidos os seguintes requisitos:

 

FUNÇÕES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Telefonista

 2º Grau Completo

Bibliotecária

Nível Superior em Biblioteconomia e Documentação

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 6º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de setembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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