DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Fixa a Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1981, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° A verba de representação do Vice-Presidente Municipal de Piquete para a atual legislatura a encerrar-se em trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), fica fixado em cinqüenta por cento (50%) do valor da verba de representação fixada para o Prefeito no respectivo período e será paga mensalmente.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chripim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta e um (1981).

 

 

Prof. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.