
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Fixa a Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1981, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° A verba de representação do Vice-Presidente Municipal de Piquete para a atual legislatura a encerrar-se em trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), fica fixado em cinqüenta por cento (50%) do valor da verba de representação fixada para o Prefeito no respectivo período e será paga mensalmente.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, suplementadas quando necessário.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chripim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta e um (1981).
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.