
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Fixa os Subsídios e Estabelece a Verba de representação do Prefeito Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1981, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica fixado em oito (8) vezes o valor do salário mínimo vigente na região, os subsídios do Prefeito Municipal de Piquete, que será pago mensalmente na atual legislatura a encerra-se em trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (1983)
Art. 2° A verba de representação será correspondente a dois terços (2/3) do valor do subsídio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta dos recursos próprios consignados nos respectivos orçamentos, suplementados se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chripim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta e um (1981).
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.