LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 1997

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a tabela de padrões e referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -R$

A

01

158,92

B

02

166,60

C

03

174,28

D

04

183,04

E

05

192,91

F

06

202,75

G

07

208,22

H

08

214,82

I

09

221,41

J

10

228,00

K

11

234,77

L

12

241,14

M

13

248,81

N

14

258,67

O

15

277,28

P

16

288,27

Q

17

303,63

R

18

321,12

S

19

340,85

T

20

357,30

U

21

377,02

V

22

413,16

W

23

434,04

X

24

487,62

Y

25

574,27

Z

26

677,32

 

Art. 2º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão a conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de julho de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quinze de julho de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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