
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Aprova, com Emenda, o parecer prévio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo à prestação de contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, referente ao exercício de 1979.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1980, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-1913/80, referente às contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 1979, caráter esse pela aprovação das contas tanto da Prefeitura como da Mesa da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica rejeitada a recomendação contida MP Parecer Prévio mencionado neste artigo, ficando, conseqüentemente, os Senhores Vereadores isentos de obrigação de recolherem, como restituição, aos cofres públicos, quaisquer importâncias recebidas como subsídios no exercício de 1979.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1° Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.