
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 5 DE MARÇO DE 1980
Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Relativo à Prestação de Contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, referentes ao exercício de 1978.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 4 DE MARÇO DE 1980, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-1876/79/4, referente às contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 1978, Parecer esse pela aprovação das contas tanto da Mesa da Câmara como da Prefeitura Municipal de Piquete.
Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio constante neste artigo, fica parente que o Legislativo Municipal de Piquete não considera irregular a verba de representação recebida pelo Senhor Presidente assim como a majoração dos subsídios dos Senhores Edis ocorrida no exercício de 1978.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Março de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.