DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 5 DE MARÇO DE 1980

 

Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Relativo à Prestação de Contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, referentes ao exercício de 1978.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 4 DE MARÇO DE 1980, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-1876/79/4, referente às contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 1978, Parecer esse pela aprovação das contas tanto da Mesa da Câmara como da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio constante neste artigo, fica parente que o Legislativo Municipal de Piquete não considera irregular a verba de representação recebida pelo Senhor Presidente assim como a majoração dos subsídios dos Senhores Edis ocorrida no exercício de 1978.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Março de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.