LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 


 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -R$

A

01

138,19

B

02

144,87

C

03

151,54

D

04

159,16

E

05

167,74

F

06

176,30

G

07

181,06

H

08

186,80

I

09

192,53

J

10

198,26

K

11

204,14

L

12

209,68

M

13

216,35

N

14

224,93

O

15

241,11

P

16

250,67

Q

17

264,02

R

18

279,23

S

19

296,39

T

20

310,69

U

21

327,84

V

22

359,27

W

23

377,42

X

24

424,01

Y

25

499,36

Z

26

588,97

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1996, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de maio de 1996.

 

 

JOSÉ FRANSCICO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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