
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 1978
Aprova o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo à prestação de Contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, referentes ao exercício de 1977.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 19 DE AGOSTO DE 1978, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-3183/78-5, referente às contas de Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 1977, parecer esse pela aprovação das contas tanto da Mesa da Câmara como da Prefeitura Municipal de Piquete.
Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio constante neste artigo, os Senhores Presidentes da Câmara Municipal de Piquete, no exercício de 977, ficam isentos de qualquer obrigação de restituírem aos cofres públicos as importâncias que receberam no referido exercício, à título de verba de representação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Agosto de 1978.
Bel. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e oito (1978).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.