
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 19 DE AGOSTO DE 1978
Aprova, com Emenda, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo à prestação de Contas da Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, referentes ao exercício de 1976.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 19 DE AGOSTO DE 1978, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-1686/77-4, referente às contas de Prefeitura e Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 1979, parecer esse pela aprovação das contas tanto da Mesa da Câmara como da Prefeitura Municipal de Piquete.
Parágrafo único. Fica rejeitada a recomendação contida no Parecer Prévio mencionado neste artigo, com referencia à restituição de importâncias recebidas pelo Senhor Presidente da Câmara naquele exercício, a título de verba de representação, ficando o mesmo isento de qualquer obrigação de restituir essas importâncias aos cofres públicos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Agosto de 1978.
Bel. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA G. RODRIGUES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e oito (1978).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.