
DECRETO Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972
Fixa os Subsídios do Prefeito e Estabelece sua Verba de Representação.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FUNDAMENTO NO INCISO VII, DO ART.25 E NOS TERMOS DO ART. 38 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, DAS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1972, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal ficam fixados, a partir de 1° de fevereiro de 1973 na seguinte conformidade:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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I |
Exercício de 1973 |
800,00 |
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II |
Exercício de 1974 |
1.000,00 |
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III |
Exercício de 1975 |
1.200,00 |
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IV |
Exercício de 1976 a janeiro de 1977 |
1.400,00 |
Art. 2° A verba de representação será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correão por conta dos recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 1973.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Abril de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2° Secretario
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos 25 (vinte e cinto) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e dois.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.