DECRETO Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

 

Fixa os Subsídios do Prefeito e Estabelece sua Verba de Representação.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM FUNDAMENTO NO INCISO VII, DO ART.25 E NOS TERMOS DO ART. 38 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, DAS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1972, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal ficam fixados, a partir de 1° de fevereiro de 1973 na seguinte conformidade:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

I

Exercício de 1973

800,00

II

Exercício de 1974

1.000,00

III

Exercício de 1975

1.200,00

IV

Exercício de 1976 a janeiro de 1977

1.400,00

 

Art. 2° A verba de representação será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correão por conta dos recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 1973.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Abril de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

2° Secretario

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos 25 (vinte e cinto) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.