
LEI Nº 1.182, DE 18 DE AGOSTO DE 1987
Concede abono aos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica por esta Lei, concedido aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete, um abono de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), que será pago no corrente mês.
Art. 2º O abono a que se refere o artigo anterior, será incorporado aos respectivos vencimentos no mês de setembro deste exescício.
Art. 3º O beneficio concedido por esta Lei será extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Agosto de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos catorze (14) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.