LEI Nº 1.182, DE 18 DE AGOSTO DE 1987

 

Concede abono aos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica por esta Lei, concedido aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete, um abono de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), que será pago no corrente mês.

 

Art. 2º O abono a que se refere o artigo anterior, será incorporado aos respectivos vencimentos no mês de setembro deste exescício.

 

Art. 3º O beneficio concedido por esta Lei será extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Agosto de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos catorze (14) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.