LEI Nº 1.180, DE 11 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e/ou ampliação do Sistema de esgoto sanitário e/ou do sistema de distribuição de água) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cz$ 500.000,00, cabendo a Prefeitura do Município de Piquete, participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3, 5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é 35.000,00, que se derem as liberações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de agosto de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (dez) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.