ATO DA MESA Nº 3, DE 21 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985;

 

Considerando os termos da Resolução nº 153, de 18 de Abril de 1986, deste Legislativo, e,

 

Considerando ainda que a Receita efetivamente realizada pela Prefeitura Municipal de Piquete, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1987, foi na importância de Cr$ 12.698.342,30 (Doze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), conforme o especificado no Ofício nº 185/87, de 14/Julho/87, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Piquete.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores fixada no valor de Cr$ 7.695,96 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa e seis centavos) por mês, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1987.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1987.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS AVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e um (21) de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.