
ATO DA MESA Nº 3, DE 21 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985;
Considerando os termos da Resolução nº 153, de 18 de Abril de 1986, deste Legislativo, e,
Considerando ainda que a Receita efetivamente realizada pela Prefeitura Municipal de Piquete, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1987, foi na importância de Cr$ 12.698.342,30 (Doze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), conforme o especificado no Ofício nº 185/87, de 14/Julho/87, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Piquete.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores fixada no valor de Cr$ 7.695,96 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa e seis centavos) por mês, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1987.
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS AVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e um (21) de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.