ATO DA MESA Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o disposto no item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985;

 

Considerando os termos da Resolução nº 153, de 18 de Abril de 1986, deste Legislativo; e,

 

Considerando ainda que a receita efetivamente realizada pela Prefeitura Municipal de Piquete, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1986, foi na importância de Cr$ 6.343.017,81 (Seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, dezesseis cruzeiros e oitenta e um centavos), conforme o especificado no oficio de nº 226/86, de 10 de Julho de 1986, de autoria do Senhor Chefe do Executivo Municipal.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores fixada no valor de Cr$6.343.017,81 (Seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, dezesseis cruzeiros e oitenta e um centavos),  por mês, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável, no seguinte período: de 05/ Fevereiro/86 em diante.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 1986.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Julho de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos onze (11) de julho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.