
ATO DA MESA Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o disposto no item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 2/07/75; e,
Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios e recebida pela Câmara Municipal em 20/05/86;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Vereadores deste Legislativo no valor de Cr$ 1.608,16 (hum mil, seiscentos e oito cruzeiros e dezesseis centavos), correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável, no seguinte período: de 05/ Fevereiro/86 em diante.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Fevereiro de 1986.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e um (21) de maio de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.