ATO DA MESA Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o disposto no item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 2/07/75; e,

 

Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios e recebida pela Câmara Municipal em 12/03/85;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Vereadores deste Legislativo no valor de Cr$ 1.505,40 (hum mil, quinhentos e cinco cruzados e quarenta centavos, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável, no seguinte período: de 01/ Janeiro/ 85 em diante.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1986.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 24 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.