
ATO DA MESA Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 19 de Dezembro de 1985, e a informação prestada pelo Senhor Prefeito Municipal de Piquete, através de Oficio nº 26/86, de 24 de Janeiro de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º Ficar a remuneração dos Vereadores no valor de Cr$ 1.331.100 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil e cem cruzeiros), correspondendo 50 (cinqüenta) por cento a parte fixa e 50 (cinqüenta) por cento a parte variável, para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1986.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o exercício de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Janeiro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.