ATO DA MESA Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 19 de Dezembro de 1985, e a informação prestada pelo Senhor Prefeito Municipal de Piquete, através de Oficio nº 26/86, de 24 de Janeiro de 1986,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficar a remuneração dos Vereadores no valor de Cr$ 1.331.100 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil e cem cruzeiros), correspondendo 50 (cinqüenta) por cento a parte fixa e 50 (cinqüenta) por cento a parte variável, para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1986.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o exercício de 1985.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Janeiro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.