LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -R$

A

01

123,38

B

02

129,35

C

03

135,30

D

04

142,11

E

05

149,77

F

06

157,41

G

07

161,66

H

08

166,79

I

09

171,90

J

10

177,02

K

11

182,25

L

12

187,21

M

13

193,17

N

14

200,03

O

15

215,28

P

16

223,81

Q

17

235,73

R

18

249,31

S

19

264,63

T

20

277,40

U

21

292,71

V

22

320,78

W

23

336,98

X

24

378,58

Y

25

445,86

Z

26

525,87

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1995, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de maio de 1995.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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