ATO DA MESA Nº 9, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, dotada de 4/7/85 e elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a)

de 5/ Agosto/ 85 a 29/ Agosto/ 85

858.732

b)

de 30/ Agosto/ 85 a 31/ Agosto/ 85

866.215

c)

de 1/ Setembro/ 85 em diante

879.535

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de Agosto de 1985.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 24 de Outubro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.