LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre a criação de funções públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes funções públicas:

 

CODIGO

QUANT

ESPECIFICAÇÕES

REF

5

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

5.1

 

Divisão de Educação

 

 

3

Professores 

16

 

Art. 2º As funções criadas pelo artigo anterior serão regidas pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão a conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de fevereiro de 1995.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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