
ATO DA MESA Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, dotada de 4/7/85 e elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) |
de 1/ Julho/ 85 a 19/ Julho/85 |
829.795 |
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b) |
de 20/ Julho/ 85 a 4/ Agosto/ 85 |
849.858 |
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c) |
de 5/ Agosto/ 85 em diante |
858.732 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Julho de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Setembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.