
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 23 DE JANEIRO DE 1995
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR -R$ |
A | 01 | 85,09 |
B | 02 | 89,21 |
C | 03 | 93,31 |
D | 04 | 98,01 |
E | 05 | 103,29 |
F | 06 | 108,56 |
G | 07 | 11,49 |
H | 08 | 115,03 |
I | 09 | 118,55 |
J | 10 | 122,08 |
K | 11 | 125,70 |
L | 12 | 129,11 |
M | 13 | 133,22 |
N | 14 | 138,50 |
O | 15 | 148,47 |
P | 16 | 154,35 |
Q | 17 | 162,57 |
R | 18 | 171,94 |
S | 19 | 182,50 |
T | 20 | 191,31 |
U | 21 | 201,87 |
V | 22 | 221,23 |
W | 23 | 232,40 |
X | 24 | 261,09 |
Y | 25 | 307,49 |
Z | 26 | 362,67 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1995, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de janeiro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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