LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -R$

A

01

85,09

B

02

89,21

C

03

93,31

D

04

98,01

E

05

103,29

F

06

108,56

G

07

11,49

H

08

115,03

I

09

118,55

J

10

122,08

K

11

125,70

L

12

129,11

M

13

133,22

N

14

138,50

O

15

148,47

P

16

154,35

Q

17

162,57

R

18

171,94

S

19

182,50

T

20

191,31

U

21

201,87

V

22

221,23

W

23

232,40

X

24

261,09

Y

25

307,49

Z

26

362,67

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1995, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de janeiro de 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor