LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR- Cr$

A

01

19.179,00

B

02

20.108,00

C

03

21.033,00

D

04

22.091,00

E

05

23.281,00

F

06

24.470,00

G

07

25.131,00

H

08

25.926,00

I

09

26.719,00

J

10

27.516,00

K

11

28.310,00

L

12

29.101,00

M

13

30.029,00

N

14

31.218,00

O

15

33.466,00

P

16

34.791,00

Q

17

36.643,00

R

18

38.758,00

S

19

41.138,00

T

20

43.124,00

U

21

45.505,00

V

22

49.869,00

W

23

52.383,00

X

24

58.851,00

Y

25

69.313,00

Z

26

81.749,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de dezembro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de dezembro de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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