
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR- Cr$ |
A | 01 | 19.179,00 |
B | 02 | 20.108,00 |
C | 03 | 21.033,00 |
D | 04 | 22.091,00 |
E | 05 | 23.281,00 |
F | 06 | 24.470,00 |
G | 07 | 25.131,00 |
H | 08 | 25.926,00 |
I | 09 | 26.719,00 |
J | 10 | 27.516,00 |
K | 11 | 28.310,00 |
L | 12 | 29.101,00 |
M | 13 | 30.029,00 |
N | 14 | 31.218,00 |
O | 15 | 33.466,00 |
P | 16 | 34.791,00 |
Q | 17 | 36.643,00 |
R | 18 | 38.758,00 |
S | 19 | 41.138,00 |
T | 20 | 43.124,00 |
U | 21 | 45.505,00 |
V | 22 | 49.869,00 |
W | 23 | 52.383,00 |
X | 24 | 58.851,00 |
Y | 25 | 69.313,00 |
Z | 26 | 81.749,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de dezembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de dezembro de 1993.
JOSE FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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