LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -Cr$

A

01

15.343,00

B

02

16.086,00

C

03

16.826,00

D

04

17.673,00

E

05

18.625,00

F

06

19.576,00

G

07

20.105,00

H

08

20.741,00

I

09

21.375,00

J

10

22.013,00

K

11

22.648,00

L

12

23.281,00

M

13

24.023,00

N

14

24.974,00

O

15

26.773,00

P

16

27.833,00

Q

17

29.314,00

R

18

31.006,00

S

19

32.910,00

T

20

34.499,00

U

21

36.404,00

V

22

39.895,00

W

23

41.906,00

X

24

47.081,00

Y

25

55.450,00

Z

26

65.399,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de novembro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de novembro de 1993.

 

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de novembro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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