
ATO DA MESA Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, dotada de 4/7/85 e elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios.
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) |
De 29/ Dezembro/ 84 a 31/ Dezembro/ 84 |
363.123 |
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b) |
De 1/ Janeiro/ 85 a 30/ Abril/ 85 |
561.313 |
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c) |
A partir de 1/ Maio/ 85 |
644.069 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de Dezembro de 1984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Julho de 1985
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.