ATO DA MESA Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os termos da Tabela de Remuneração dos Vereadores, dotada de 4/7/85 e elaborada pela Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios.

 

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a)

De 29/ Dezembro/ 84 a 31/ Dezembro/ 84

363.123

b)

De 1/ Janeiro/ 85 a 30/ Abril/ 85

561.313

c)

A partir de 1/ Maio/ 85

644.069

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de Dezembro de 1984.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Julho de 1985

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.