LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

12.274,00

B

02

12.869,00

C

03

13.461,00

D

04

14.138,00

E

05

14.900,00

F

06

15.661,00

G

07

16.084,00

H

08

16.593,00

I

09

17.100,00

J

10

17.610,00

K

11

18.118,00

L

12

18.625,00

M

13

19.218,00

N

14

19.979,00

O

15

21.418,00

P

16

22.266,00

Q

17

23.451,00

R

18

24.805,00

S

19

26.328,00

T

20

27.599,00

U

21

29.123,00

V

22

31.916,00

W

23

33.525,00

X

24

37.665,00

Y

25

44.360,00

Z

26

52.319,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de outubro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de outubro de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de outubro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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