LEI Nº 420, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre a apuração dos dias de serviço dos servidores diaristas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica considerado como de 300 (trezentos) dias, o ano de serviço dos servidores diaristas da municipalidade que contribuam para qualquer órgão da Previdência Social.

 

Art. 2º Qualquer que seja o número de dias úteis do mês, o diarista figurará em folha de pagamento com 25 (vinte e cinco) dias exceto quando faltar ao serviço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 11 de Novembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.