LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -Cr$

A

01

9.819,00

B

02

10.295,00

C

03

10.769,00

D

04

11.310,00

E

05

11.920,00

F

06

12.529,00

G

07

12.867,00

H

08

13.274,00

I

09

13.680,00

J

10

14.088,00

K

11

14.494,00

L

12

14.900,00

M

13

15.374,00

N

14

15.983,00

O

15

17.134,00

P

16

17.813,00

Q

17

18.761,00

R

18

19.844,00

S

19

21.062,00

T

20

22.079,00

U

21

23.298,00

V

22

25.532,00

W

23

26.820,00

X

24

30.132,00

Y

25

35.488,00

Z

26

41.855,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de setembro de 1993.

 

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de setembro de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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