LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

5.657,00

B

02

5.931,00

C

03

6.204,00

D

04

6.516,00

E

05

6.867,00

F

06

7.218,00

G

07

7.413,00

H

08

7.647,00

I

09

7.881,00

J

10

8.116,00

K

11

8.350,00

L

12

8.584,00

M

13

8.857,00

N

14

9.208,00

O

15

9.871,00

P

16

10.262,00

Q

17

10.808,00

R

18

11.432,00

S

19

12.134,00

T

20

12.720,00

U

21

13.422,00

V

22

14.709,00

W

23

15.451,00

X

24

17.359,00

Y

25

20.445,00

Z

26

24.113,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de agosto de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de agosto de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de agosto de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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