
ATO DA MESA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) |
de 29/ Dezembro/ 84 a 2/ Janeiro/85 |
456.341 |
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b) |
de 3/ Janeiro/ 85 a 27/ Fevereiro/85 |
459.601 |
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c) |
dia 28/ Fevereiro/85 |
490.689 |
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d) |
a partir de 1/ Março/85 |
513.022 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de Dezembro de 1984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Abril de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos trinta (30) de abril de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.