ATO DA MESA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 1985

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a)

de 29/ Dezembro/ 84 a 2/ Janeiro/85

456.341

b)

de 3/ Janeiro/ 85 a 27/ Fevereiro/85

459.601

c)

dia 28/ Fevereiro/85

490.689

d)

a partir de 1/ Março/85

513.022

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de Dezembro de 1984.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Abril de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos trinta (30) de abril de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.