LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 12 DE JULHO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

4.754.185,00

B

02

4.983.697,00

C

03

5.213.199,00

D

04

5.475.508,00

E

05

5.770.589,00

F

06

6.065.684,00

G

07

6.229.619,00

H

08

6.426.342,00

I

09

6.623.064,00

J

10

6.819.793,00

K

11

7.016.515,00

L

12

7.213.247,00

M

13

7.442.747,00

N

14

7.737.836,00

O

15

8.295.234,00

P

16

8.623.112,00

Q

17

9.082.130,00

R

18

9.606.731,00

S

19

10.196.896,00

T

20

10.688.707,00

U

21

11.278.884,00

V

22

12.360.868,00

W

23

12.983.834,00

X

24

14.587.703,00

Y

25

17.180.632,00

Z

26

20.262.657,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de julho de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de julho de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de julho de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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