
ATO DA MESA Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:
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VALOR - Cr$ |
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a) |
de 07 a 08/ Novembro/ 84 |
315.912 |
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b) |
de 09 a 30/ Novembro/ 84 |
319.275 |
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c) |
de 01 a 27/ Dezembro/ 84 |
328.994 |
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d) |
dia 28/ Dezembro/ 84 |
450.447 |
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e) |
a partir de 29/ Dezembro/ 84 |
456.341 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7 de Novembro de 1984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Março de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos quatorze (14) de março de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.