ATO DA MESA Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 1985

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os valores da remuneração dos Vereadores conforme a tabela abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a Parte Fixa e cinqüenta por cento (50%) a Parte Variável para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a)

de 07 a 08/ Novembro/ 84

315.912

b)

de 09 a 30/ Novembro/ 84

319.275

c)

de 01 a 27/ Dezembro/ 84

328.994

d)

dia 28/ Dezembro/ 84

450.447

e)

a partir de 29/ Dezembro/ 84

456.341

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7 de Novembro de 1984.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Março de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos quatorze (14) de março de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.